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Secretária Kátia afastada do cargo

Pedido do Ministério Público é porque já havia pedido de afastamento

comment Jornalismo access_time22/01/2021 - 19:00

Reportagem: Redação Eldorado

Mesmo que figure como investigada em um processo com suspeitsa de ilícitos na contratação de serviços pela prefeitura de Criciúma, a servidora pública municipal engenheira Kátia Smielevsi foi recentemente nomeada pelo prefeito Clésio Salvaro para um cargo estratégico na administração, a de Secretária de Governo. A função é considerada mais poderosa que a do próprio vice-prefeito. Na prática ela só está abaixo do prefeito. A nomeação levou uma nova manifestação do Ministério Público que voltou a pedir o seu afastamento das funções especiais mantendo-a na condição de servidora do quadro para o qual ela está concursada.

A nomação de Kátia Smielevski mereceu várias interpretações, sendo uma delas de promoção e forma de provoção ao Ministério Público. Desta vez o Ministério Público de Santa Catarina o afastamento de Kátia que antes exercia o cargo de Secretária Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana. O argumento é de que ela não poderia ter sido nomeada para o novo cargo por já ter sido afastada liminarmente de cargo público em comissão em uma ação penal.

O pedido de novo afastamento foi realizado em Reclamação feita pela 11ª Promotoria de Justiça da Comarca de Criciúma ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) contra o ato do prefeito Clésio Salvaro que nomeou a secretária, em descumprimento à decisão judicial anterior, dando-lhe o cargo de maior poder depois do Chefe do Executivo de Criciúma.

O Promotor de Justiça André Ghiggi Caetano da Silva destaca que, conforme ficou atestado na decisão proferida em 2º grau na ação penal, o objetivo do Ministério Público é impedir que Kátia continue a exercer influência dentro da Administração Pública Municipal, ou mesmo reitere supostas práticas criminosas e prejudique a apuração dos possíveis crimes licitatórios que motivaram o seu afastamento.

De acordo com o promotor de Justiça, apesar da decisão na ação penal referir-se especificamente ao afastamento do Cargo de Secretária de Infraestrutura, na verdade permeia todo e qualquer cargo político de mando. "Registre-se, por oportuno, que Kátia é funcionária efetiva do Município de Criciúma, podendo simplesmente retornar ao seu cargo original ou a cargo diverso, desde que desprovido das características impugnadas", completou.

Assim, requereu à Justiça o afastamento liminar de Kátia do Cargo de Secretaria Geral, estendendo-se a proibição de investidura a todo qualquer cargo de secretaria, direção, presidência, coordenação e chefia de intendência - todos cargos políticos - do Município de Criciúma, pedido este que foi deferido por decisão monocrática do desembargador Carlos Alberto Civinski.

"No mais, é certo que a decisão colegiada, pautada pelo princípio da boa-fé, fez menção expressa ao cargo ocupado à época pela reclamada como meio de antecipar eventuais dúvidas quanto à possibilidade de ela exercer outros cargos de caráter administrativo-operacional, já que servidora efetiva daquele Poder Executivo", consignou o esembargador na decisão, que é passível de recurso.

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