Eleição nesta terça-feira (23)
Somente estarão aptos a votar os Conselheiros que estiverem rigorosamente em dia com suas obrigações estatutárias
Nesta terça-feira (23), teremos as eleições para a presidência do Criciúma E.C pelos próximos três anos. Apenas uma chapa foi inscrita para o processo sucessório do clube, Anselmo Freitas que realizou o mandato "tampão" por um ano protocolou sua chapa com Alexandre Farias como vice-presidente administrativo, Vilmar Guedes de vice-presidente financeiro e Antônio Deoclésio Pavei será vice-presidente de patrimônio.
A votação acontece pelos conselheiros do clube, e para ser eleita a chapa de Anselmo Freitas, é preciso 50% + 1 voto. A Reunião Ordinária começa às 19h30 em primeira convocação com a presença da maioria absoluta dos seus membros (art.71 §1º), ou em segunda convocação, 30 (trinta) minutos depois, com qualquer número de Conselheiros presentes (art.71 §2º), para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:
1 – Apresentação e aprovação prévia das chapas concorrentes à eleição da Diretoria Executiva do CRICIÚMA ESPORTE CLUBE para o triênio 2022/2024;
2 – Eleição da Diretoria Executiva do CRICIÚMA ESPORTE CLUBE, em caso de aplicação do art. 53, IV e V, do Estatuto Social;
NORMAS PARA ELEIÇÃO DIRETORIA EXECUTIVA
1 – Os candidatos aos cargos da Diretoria Executiva deverão contar no mínimo com 05 (cinco) anos ininterruptos como associados proprietários do CRICIÚMA ESPORTE CLUBE, estar em gozo de seus direitos estatutários e, serão eleitos para um mandato de 03 (três) anos, sendo permitida apenas uma reeleição (Art. 54 do Estatuto Social);
2 – As chapas que pleitearem concorrer às eleições para Diretoria Executiva do CRICIÚMA ESPORTE CLUBE, deverão ser compostas por candidato a Presidente, Vice Presidente Administrativo, Vice Presidente Financeiro e Vice Presidente de Patrimônio (Art. 77 do Estatuto Social);
3 – As chapas para a eleição da Diretoria Executiva, deverão ser registradas na Secretaria do CRICIÚMA ESPORTE CLUBE, no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação do edital de convocação, sendo que somente será admitido o registro das chapas que tiverem tantos candidatos quantos forem os cargos a serem preenchidos (Art. 52 do Estatuto Social);
4 – O registro das chapas deverá ser solicitado ao Presidente do CRICIÚMA ESPORTE CLUBE, em requerimento assinado, no mínimo por 20 (vinte) Conselheiros com direito a voto e, rigorosamente em dia com suas obrigações estatutárias, notadamente no que diz respeito a estar quites com o pagamento da taxa de manutenção, devida por todos os Conselheiros, ficando os dois primeiros signatários credenciados a prestar esclarecimentos e tomar as providências que sejam necessárias (art. 56 §1º do Estatuto Social).
5 – Somente estarão aptos a votar os Conselheiros que estiverem rigorosamente em dia com suas obrigações estatutárias, notadamente no que diz respeito a estar quites com o pagamento da taxa de manutenção referente ao mês de outubro de 2021, devida por todos os Conselheiros (Art. 38 – V do Estatuto Social).
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