Prazo para pagamento da taxa de lixo é prorrogado
Cerca de 35% dos contribuintes ainda não pagaram as últimas parcelas da taxa de lixo
Foi prorrogado o para o dia 20 de dezembro o prazo de pagamento das últimas quatro parcelas da Taxa de Lixo Coleta e Destinação de Resíduos Sólidos (TCDRS). A prorrogação está no decreto nº 1544/19, publicado no Diário Oficial Eletrônico (DOE). Uma empresa contratada realizou a entrega dos boletos aos moradores em suas residências por todo o município. A medida foi tomada em virtude da não renovação de contrato entre Governo de Criciúma e Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan). Do montante a cobrar foram pagos até agora cerca de 65%.
Até ano passado, a taxa estava inclusa no carnê de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), e agora ligado à prestação do serviço. Para os condomínios, um boleto para cada edificação. A cobrança depende do tamanho do imóvel, localização e frequência da coleta de lixo no local. Os munícipes que não receberem o boleto por algum motivo, podem retirar a segunda via do boleto da Taxa de Lixo na internet, página da prefeitura.
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