Julgamento abre brecha para questionar a fidelidade partidária
O Tribunal Regional Eleitoral julgou nesta quinta-feira processo em que é requerida a perda do mandato do deputado estadual Bruno Souza, por infidelidade partidária. A decisão foi de 6 a 0 em favor do deputado que trocou de partido sob alegação de “justa causa”. Desta forma o suplente de deputado Cleiton Salvaro e o PSB perderam o julgamento no Tribunal Regional Eleitoral.
Souza saiu do partido numa manobra denunciada pelo PSB como “sórdida”, já que ao processo foram acrescidas provas de conversas de whatsapp, onde fica evidente que a desfiliação ocorreu em uma data, mas ficou guardada em gaveta a tempo de dificultar que os interessados pleiteassem a aplicação da Lei da Fidelidade Partidária.
Agora convenhamos, não consigo pensar diferente, pois enxergo que o contexto deste caso extrapola o arcabouço jurídico previsto na Lei da Fidelidade Partidária, já que trata, inclusive, de ocultação de documentos com o intuito de reduzir a possibilidade de interessados em apelar à legalidade e revela uma maquiavélica construção manipulada pelo ex-deputado federal Paulinho Bornhausen.
Ressalvas feitas às minhas preferências lógicas neste caso, em virtude de vínculos e pessoais e bairrismo, confesso que fiquei perplexo com a dissimulada operação burocrática absorvida pelos juízes como prática legal. Me parece que ficou mais fácil, agora, qualquer agente público de Santa Catarina saltar de sigla. Nem é necessário esperar a tal janela, pois o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina acaba de abrir frestas de sobra. Quem sabe eu ainda não tenha aprendido que os ventos das mudanças, que andaram mexendo algumas estruturas do país, não alcançaram as veias aristocráticas que alimentaram a composição do poder judiciário.
Repercussão
Com base no julgamento desta quinta-feira pelo menos três vereadores de Criciúma poderão mudar de partido a qualquer momento saindo pela fresta aberta pelo TRE. São os casos dos vereadores Ademir Honorato (MDB), Júlio Kaminski (PSDB) e Zairo Casagrande (PSD), todos com garantia dos seus partidos para deixar a sigla. Por conta da lei da Fidelidade Partidária e com base em outros julgamentos ocorridos até então eles aguardam a “janela” legal prevista para março do ano que vem.