Diretor de escola quem indica é o prefeito
Acabou agora a pouco (às14h30min desta quarta-feira, 17 de fevereiro de 2021), no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o julgamento de um pedido de inconstitucionalidade ajuizado pelo governo do município de Criciúma segndo o qual o artigo 121 da Lei Orgânica do município de Criciúma não pode permitir a eleição de diretores de escolas municipais por eleição direta, como vinha ocorrendo até então. Isso já havia sido alterado na própria lei por decisão de makioria na Câmara de Vereadores, ainda no ano passado. O resultado de hoje apenas confirmou a tese do município. Assim, a partir de agora os diretores de escolas municipais de Criciúma serão indicados pelo prefeito e não mais eleitos pela comunidade escolar. A decisão foi de 21 a 0.
Entende o judiciário que o cargo de diretor de escola é de responsabilidade do prefeito que ao ser eleito recebe da população a autonomia e responsabilidade desta indicação, pois o que foi submetido ao crivo do processo eleitoral é um plano de governo e é este plano que contempla o modelo de educação a ser implementado na rede escolar.