Consumo de bebida alcóolica em Criciúma somente das 11 às 18h
Restrição foi ampliada pelo MPSC devido aos decretos municipais que feriram a determinação do Estado.
A intenção era ampliar a venda de bebidas alcóolicas e atender o apelo do setor, mas o decreto assinado pelo prefeito Clésio Salvaro resultou em restrição ainda maior a bares, pubs e restaurantes.
É que, um decreto municipal não pode ferir a determinação de um decreto estadual. Em Santa Catarina, vale a proibição de venda de bebidas para consumo no local entre às 18 e às 06 horas do dia seguinte. Já em Criciúma, o decreto municipal determina a proibição entre 22 horas até às 11 horas do dia posterior.
Sendo assim, o Promotor de Justiça Carlos Eduardo Tremel de Faria, por meio de um procedimento administrativo, considerou os dois decretos, ampliando o horário da restrição. Na prática e pela recomendação, o setor pode atender clientes com bebidas alcoólicas somente entre 11 e 18 horas, período em que não há nenhuma restrição, seja por parte do estado ou do município.
No texto, o Ministério Público solicita “no prazo de 48 horas, informações a respeito do atendimento desta RECOMENDAÇÃO, inclusive das medidas adotadas e efetivamente cumpridas, acompanhadas, se for o caso, de prova documental”.
O assunto foi abordado no programa Balanço Geral, com entrevista do comandante da Polícia Militar, Coronel Sandi Sator.
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