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Espaços para prática de esportes e atividades físicas são reconhecidos como essenciais em Criciúma

Prefeito Clésio Salvaro sancionou a lei nesta terça-feira. Em situações excepcionais os espaços deverão se basear em normas sanitárias ou de segurança pública

comment Jornalismo access_time21/04/2021 - 18:33

Reportagem: Redação Eldorado

O prefeito Clésio Salvaro sancionou a Lei nº 7.870 e a partir desta terça-feira (20), estão reconhecidas como atividades essenciais a prática de esportes e a realização de atividades físicas. A assinatura aconteceu no Paço Municipal Marcos Rovaris. Conforme o texto da Lei, ficam reconhecidas como essenciais, as academias, escolas de dança, clubes e espaços destinados à prática de esporte, treinamento e atividade física, de todas as modalidades, ainda que declarada emergência ou calamidade pública, em decorrência de crise ocasionada por moléstia contagiosa ou catástrofes naturais.
A Lei também destaca como atividade essencial à saúde física e mental, mesmo em período de emergência ou calamidade pública, a prática de esporte em todas as suas versões, tais como o futebol, tênis e beach tênis, quaisquer modalidades de atividade física, como musculação e ginástica, natação, hidroginástica, artes marciais, dança, e demais modalidades realizadas em estabelecimentos de prestação de serviços de educação física e de realização de atividades físicas, jogos e treinamento, supervisionadas por educadores físicos, em espaços públicos ou privados.
O texto também traz informações quanto às restrições ao direito de praticar atividade física e exercício físico em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade e em espaços públicos, pelo Poder Público. Nesse caso, essas restrições em situações excepcionais, deverão se fundamentar em normas sanitárias ou de segurança pública aplicáveis, e serão precedidas de decisão administrativa fundamentada da autoridade competente, que deverá expressamente indicar a extensão, os motivos e critérios científicos e técnicos embasadores das medidas impostas.

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