Estudantes podem realizar o recadastramento online do CriciumaCard
O recadastramento para quem já tem o CriciumaCard Estudante pode ser feito via aplicativo. Novos cadastros devem ser feitos presencialmente na ACTU.
A ACTU - Associação Criciumense de Transporte Urbano iniciou nesta semana o recadastramento dos estudantes que vão utilizar o CriciumaCard Estudante durante o ano letivo de 2022. O recadastro pode ser feito totalmente online, através do APP Si.Go, disponível para os sistemas Android e Apple.
Após baixar o aplicativo, o Estudante irá fazer o seu cadastro, inserindo seus dados do CriciumaCard, anexar a documentação solicitada e aguardar a validação.
Com o novo sistema, o objetivo da ACTU é facilitar o processo para os estudantes e familiares, evitando o deslocamento neste período de verão, bem como a aglomeração de pessoas em filas.
A expectativa da ACTU é que cerca de 7 mil estudantes façam o recadastro em 2022. Para quem ainda possui créditos e precisa utilizar o sistema, a ACTU também informa que somente após o cadastro os cartões serão desbloqueados.
O sistema online só não vai estar disponível para quem vai fazer o primeiro cadastro. “Para aqueles que irão realizar o cadastro pela primeira vez, é necessário vir presencialmente até a ACTU, por isso reforçamos a importância de não deixar para a última hora. Assim evitamos problemas com filas e aglomerações”, garante o analista administrativo e financeiro da ACTU, Vilson Amaral.
Em caso de dúvida, a ACTU está à disposição pelo WhatsApp (48) 3431-7777 ou no atendimento na galeria do Terminal Central, se segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h30 às 18h.
Saiba mais:
Confira os documentos necessários para realizar primeiro cadastro (feito presencialmente na ACTU):
*- Atestado de matrícula referente ao ano letivo de 2022;
- Comprovante de residência atual, de um dos últimos três meses;
- Certidão de Nascimento ou carteira de identidade;
- CPF.
- Presença do estudante para foto digital (gratuita);
Menores de 18 anos devem ser acompanhados de pai ou mãe ou representante legal com tutela ou procuração registrada em cartório.
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Colaboração: Ana Sofia Schuster - Novo Texto Comunicação
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