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Problema impede a emissão de guias pela internet. Setor de TI trabalha para resolver

comment Jornalismo access_time19/01/2018 - 11:17

Reportagem: Karol Carvalho / Rádio Eldorado - Com informações Decom Criciúma

O pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Criciúma já pode ser feito. Os boletos estão disponíveis no setor de Arrecadação do Paço Municipal, na sede do Procon e também nas intendências do Rio Maina e da Quarta Linha.
A prefeitura também disponibilizou os boletos pela internet, mas, desde a quinta-feira, dia 18, contribuintes não conseguem emitir as guias. O Setor de Tecnologia da Informação da prefeitura trabalha para corrigir o problema.
Desta vez, a cobrança do imposto tem alterações significativas em Criciúma. A Administração Municipal alterou e listou os seguintes itens:
Parcelamento - poderá ser parcelado em até 10 vezes (antes era até 6).
Isenção – foram ampliados os critérios de isenção, aumentando em 50%. Antes beneficiava imóveis de até 100m², passou para 150m². Também aumentou o benefício sobre a área territorial, passando de 450m² para até 600m².
Foi retirado o redutor de 50% no valor do terreno dos imóveis residenciais, para fins de cobrança do IPTU, compatibilizando a Lei Municipal à Constituição Federal.
Classificação do Padrão Construtivo foi regulamentado. O município possui aproximadamente 100 mil edificações. Destas, apenas 304 estavam equivocadamente classificadas como padrão ALTO. Essa foi a alteração mais substancial em termos de valores e que atingiu o maior número de pessoas.
Edificações irregulares - Lançamento de edificações que estavam como terreno baldio (não pagavam sobre e edificação e nem a taxa de lixo) através de geo-processamento (iniciamos por bairros nobres e condomínio horizontais de luxo).
Correção do Zoneamento Fiscal (havia casas no Pio Correa pagando o imposto como zonas de bairros populares. Atualização monetária de 1,95%. (INPC acumulado últimos 12 meses).
Taxa de Coleta de Lixo – nos apartamentos, assim como já ocorria nas casas, será somado a área do box de garagem ao restante da área construída para servir de base de cálculo, pois da forma que estava feria o princípio da isonomia.
COSIP (Iluminação Pública) - começou a ser cobrada em imóveis baldios.

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