Portadores de doenças graves terão isenção de pagamento do IPTU
A isenção será concedida somente para um único imóvel, onde o portador de uma das doenças seja proprietário, possuidor ou dependente e que seja utilizado exclusivamente como sua residência e de sua família, independente do imóvel
Estimativas do Instituto Nacional do Câncer (INCA) mostram que no Brasil, no biênio 2018-2019, cerca de 600 mil casos novos de câncer deverão ser registrados. O assunto é tratado em projeto de lei de autoria do vereador Ademir Honorato (MDB) aprovado por unanimidade na Sessão desta segunda-feira (24/6).
A matéria aprovada pelos parlamentares, que segue agora para o Executivo, prevê a isenção do pagamento de IPTU aos portadores de neoplasia maligna (câncer), paralisia irreversível e incapacitante, Parkinson, Alzheimer, Esclerose Múltipla (EM), e Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA).
“Para muitas famílias com alguma pessoa em casa com algum tipo de doença grave, os gastos normalmente são altos, e esta isenção, pode contribuir com as despesas das famílias”, ressaltou Honorato. Sabemos das dificuldades e o sacrifício que fazem”, disse o autor da matéria.
Para ter direito à isenção, o portador deverá ter sua residência no imóvel e ser proprietário ou locatário ou dependente ou parente em primeiro grau dele. A isenção poderá será requerida junto à Prefeitura Municipal pelo responsável legal do portador das doenças listadas no PL.
A isenção será concedida somente para um único imóvel, onde o portador de uma das doenças seja proprietário, possuidor ou dependente e que seja utilizado exclusivamente como sua residência e de sua família, independente do imóvel.
A matéria teve emenda do vereador Julio Colombo (PSB) acrescentando os portadores de doenças crônicas como beneficiados, devido ao alto custo dos medicamentos utilizados pelos doentes acometidos por tais enfermidades.
Reportagem: Jornalismo / Rádio Eldorado - Foto: Divulgação
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