Juri condena envolvidos em disputa por terras
Júri em Turvo condena mandante e executores de homicídio motivado por disputa de terras
Um juri em Turvo, nesta sexta-feira (26) atraiu a atenção de toda região extremo sul do Estado. Foram 15 horas de sessão do tribunal que condenou três homens por homicídio qualificado de um agricultor. O relato da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça é o seguinte:
- O crime ocorreu em 5 de agosto de 2014, na Serra da Rocinha, no município de Timbé do Sul. Segundo os autos, o réu, apontado como o mandante do crime, e a vítima, um homem de 45 anos, estariam disputando a posse de um terreno do qual cada um se julgava o proprietário. Inconformado com o fato de que a vítima teria erguido uma cerca provisória na propriedade, o acusado resolveu dar fim a disputa e, após contato com os outros corréus, decidiu que iria retomar a posse do imóvel, que julgava ser seu, à força e sob ameaça de armas.
- Além disso, teria mencionado que se a vítima oferecesse resistência deveriam matá-la e resolver, de maneira definitiva, a situação. Os homens aceitaram a proposta e receberam R$ 2 mil, cada um, como adiantamento pelo ‘serviço’.
No dia, após confirmar que seu desafeto estava nas terras naquele dia, o réu avisou seus comparsas para que fossem ao local armados. Ao abordarem a vítima, após uma breve discussão com seu com seu desafeto, um dos corréus atirou contra ela, duas vezes, a distância atingindo a cabeça e o braço esquerdo. Mesmo ferida, a vítima tentou fugir, mas foi atingida novamente, de raspão, nas costas e caiu no chão desfalecida. O terceiro homem, com o intuito de atingir o objetivo almejado, aproximou-se do corpo e atirou duas vezes contra as costas do homem.
O conselho de sentença, presidido pelo juiz Manoel Donisete de Souza, decidiu, por maioria de votos, condenar dois deles, o mandante e um dos autores dos disparos, a 16 anos de reclusão, em regime fechado, por homicídio triplamente qualificado: por motivo fútil, recurso que impossibilitou a defesa da vítima e mediante paga ou promessa de recompensa. Já o terceiro homem foi condenado a 14 anos de reclusão, em regime fechado, por homicídio duplamente qualificado por motivo fútil e mediante paga.
O magistrado, aplicando o precedente nº 118.770 do Supremo Tribunal Federal, determinou a imediata prisão dos três réus, que deixaram o Plenário do Júri diretamente para o presídio, para início do cumprimento das penas que lhes foram impostas.
Cabe recurso da decisão no Tribunal de Justiça de Santa Catarina. (Ação Penal nº 0001891-91.2014.8.24.0076)
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