Lei que valeu por menos de 24 horas
Promulgada na terça-feira, lei de isenção caiu na quarta
A lei 7.583/2019 promulgada na última terça-feira pelo presidente da Câmara de Vereadores, Jair Alexandre (PSC) e de autoria do vereador Ademir Honorato (MDB) entra para a lista de leis com menor tempo de duração da história de Criciúma. Ela mal entrou em vigor e nesta quarta-feira a desembargadora do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Maria do Rocio Luz Santa Rita despachou favorável à prefeitura que arguia a inconstitucionalidade da lei. A Câmara de Vereadores pode recorrer.
A lei concedia isenção de IPTU para pessoas portadoras de doenças graves com diagnóstico de câncer. Mesmo aprovada com votos da bancada de situação a lei foi vetada pelo prefeito Clésio Salvaro, que desde o início alegou inconstitucionalidade e atribuiu aos vereadores a pecha de “oportunistas”. Na ocasião ele concedeu entrevista dizendo que a Câmara de Vereadores de Criciúma era conhecida no Tribunal de Justiça de Santa Catarina como a que mais cria leis inconstitucionais. Foi além, disse que os vereadores se valeram da fragilidade das pessoas para vender a esperança de que a lei pudesse ser aplicada.
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