Falência da Carbonífera Criciúma está decretada
Decisão da Justiça pode tornar ainda mais distante o sonho de ex-colaboradores receberem seus créditos
Esgotadas outras possibilidades como a recuperação judicial, a Justiça de primeiro grau em Criciúma decretou a falência da Carbonífera Criciúma. O desdobramento não tráz nenhum alento aos ex-colaboradores. Ainda existe a possibilidade de recurso de partes interessadas o que pode retardar ainda mais todo o processo. A juíza Eliza Maria Strapazzon, que deu a sentença, estima em até 20 anos o processo até a sua conclusão.
A notícia sobre a decisão
A juíza Eliza Maria Strapazzon, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Criciúma, proferiu sentença hoje, 09/12, que convolou a recuperação judicial da empresa Carbonífera Criciúma S.A em falência.A decisão levou em consideração as manifestações do administrador judicial e do Ministério Público, ocasião em que foram destacados pontos relevantes como a paralisação das atividades da empresa desde o final do exercício de 2015 e a ausência de faturamento líquido a partir de setembro de 2018.
A recuperação judicial tem por objetivo, como estabelece o art. 47 da Lei nº 11.101/05, “viabilizar a superação da situação de crise econômico financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica”.
A decisão destaca que “não é preciso muito esforço para concluir que a recuperanda não tinha, não tem e sequer terá condições de quitar as dívidas existentes, situação identificada desde o início do processamento da recuperação judicial” em razão da situação financeiro-econômica, paralisação das atividades, dívidas, obrigações e a inviabilidade do prosseguimento das atividades empresariais.
O valor devido aos credores já habilitados nos autos (conforme a última relação de credores apresentada pelo administrador judicial em 24/09/2019) supera a margem dos R$ 100 milhões, sendo R$25.016.068,66 relativo à classe I (trabalhista), R$7.222.791,26 da classe II (créditos com garantia real), R$65.742.324,79 da classe III (créditos quirografários) e R$3.695.812,69 da classe IV (créditos microempresa ou empresa de pequeno porte). (Autos nº 0002699-02.2016.8.24.0020).
Mais notícias de Jornalismo
ONG Quro Adotar realiza feira de adoção de gatos em Criciúma
Ação ocorre das 13h às 19h no Nações Shopping
Legislativo homenageia CDL Criciúma pelos 60 anos de história
Sessão Especial acontece quarta-feira (7), às 19h
TUDO A VER: Antiguidades, eleições e mulheres empreendedoras foram os assuntos desta sexta-feira
Natália Chaves recebeu Edu Barato, José Réus, Rutilini Inácio e Juliana Donadel Vieira
Morro da Fumaça permanece integrado ao Mapa do Turismo Brasileiro
Certificado é renovado e válido até setembro de 2027
Comércio pode ou não abrir no dia das eleições? Entenda
Possibilidade de funcionamento está amparada na legislação vigente














