Desburocratizando para pequenos negócios
Decreto municipal extingue obrigatoriedade do alvará de funcionamento para vários setores
Foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma o decreto 592/2020 que regulamenta a Lei Municipal 7.654, que classifica as atividades de baixo, médio e alto risco no município. O decreto considera a Lei Federal nº 13.874. Encaixando nos critérios, as atividades de baixo risco serão dispensadas de apresentar a documentação para registro e emissão de alvará de funcionamento. As atividades de baixo risco são consideradas aquelas que são feitas em uma residência de até 200 m², com um empregado e que não precisa de licença ambiental ou alvará sanitário. Como por exemplo, um representante comercial, que não traz nenhum risco. A lista das atividades consideradas de baixo risco está disponível no diário do município por meio do link:
https://bit.ly/2M33hwN.
O diretor de desenvolvimento econômico Claiton Galdino Pacheco comentou a lei no Balanço Geral desta segunda-feira. OUÇA.
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