Advogado explica o que muda na lei de crime de maus-tratos aos animais
Quem for condenado por esse crime poderá ser penalizado com pena de dois até cinco anos de prisão
Na última semana, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.064/2020, que trata sobre o crime de maus-tratos aos animais de estimação, sendo que a lei está focada na prática de delito contra cães e gatos. A nova legislação agrava as punições para quem for flagrado cometendo esse crime.
Durante o programa Tudo a Ver, apresentado pela jornalista Karol Carvalho, o advogado criminalista Diego Campos Maciel, destacou que ao ser identificado maus-tratos, a pessoa responsável será automaticamente encaminhada a uma delegacia e não terá oportunidade de pagamento de fiança. De acordo com o advogado, quem for condenado por esse crime poderá ser penalizado com pena de dois até cinco anos de prisão.
As denúncias podem ser feitas anonimamente através da Polícia Militar, Polícia Civil e Ministério Público.
OUÇA a entrevista no podcast abaixo:
Mais notícias de Jornalismo
Antídio fortalece chapa e acirra disputa ao Senado
Deputado estadual aceita convite do MDB para integrar o projeto liderado por João Rodrigues e amplia as articulações para as eleições de 2026.
De Tubarão para o Brasil: CasaPronta fecha edição marcada por conexões nacionais
Feira reuniu cerca de 50 mil visitantes e gerou oportunidades que conectaram empresas do Sul catarinense a projetos em São Paulo, Rio Grande do Sul e Ceará
Contação de histórias leva literatura e imaginação para escolas de Cocal do Sul
Ação percorre unidades da rede municipal e estimula o gosto pela leitura entre as crianças da Educação Infantil
Refis em Criciúma: contribuintes têm até 30 de junho para regularizar débitos com desconto em juros e multas
Programa permite parcelamento com condições especiais e beneficia quem fizer a regularização espontânea antes de autuação fiscal
Nova Veneza inicia arrecadações para a Campanha do Agasalho
Ação social será realizada até o dia 5 de julho













