Pedido de isenção do IPTU deve ser feito até 31 de março
Documentação necessária deve ser entregue no setor de Arrecadação na prefeitura de Criciúma
Os contribuintes de Criciúma já podem realizar o pedido de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A documentação necessária deve ser apresentada no setor de Arrecadação da Prefeitura até o dia 31 de março. O benefício é um direito previsto por lei, para munícipes nas condições de baixa renda familiar, aposentados e pensionistas. Quem realizou o pedido em 2020, deve efetuar a renovação no setor.
Áreas de preservação permanente, imóveis do programa ‘Minha casa minha vida’, imóveis que sejam sede de instituições de assistência de pessoas portadoras de doenças graves e imóveis alugados para instalação de templos religiosos de qualquer culto também são contemplados.
Para novos pedidos, o resultado da análise de documentação é informado por telefone em até 180 dias, pela Comissão de Processamento, Análise e Julgamento dos Pedidos de Isenção e Imunidade de Tributos, da Secretaria da Fazenda. Já as renovações, tem o parecer divulgado na hora.
Segundo o fiscal de rendas e tributos, Luiz Fernando Cascaes, a isenção precisa ser renovada no prazo, pois critérios como a renda familiar podem sofrer alterações. “Se em determinado ano a pessoa não conseguiu cumprir um dos critérios e teve o benefício negado, pode ser que no próximo, estando dentro das exigências, possa obter. E vice-versa”, declara.
Critérios para a concessão do benefício
A renda familiar prevista em lei é de até dois salários mínimos e aposentados ou pensionistas com mais de 65 anos de idade, que possuem renda familiar de até quatro salários mínimos.
O imóvel deverá ter área edificada de até 150m² em um terreno com até 600m². Deverá estar em nome do postulante à isenção, e este deve ser seu único imóvel na cidade, servindo exclusivamente para sua própria moradia.
Além disso, os aposentados e pensionistas não poderão ser sócios ou proprietários de empresas. Os documentos necessários para o requerimento podem ser consultados no site: www.criciuma.sc.gov.br.
Documentação para renovação da isenção
- Cópia da Carteira de Identidade e CPF
- Comprovante da isenção do ano anterior
- Comprovante de residência
- Comprovante de renda (de todos que residem na residência)
Reportagem: Redação Eldorado - Assessoria Imprensa PMC
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