Notícias em destaque

IDEB, a régua que mede a Educação

commentJornalismo access_time06/08/2026 08:02

Avanços nos índices de qualificação da Educação merecem a atenção de todos

Caravaggio inicia preparação para o último jogo da Série B

commentEsporte access_time23/07/2026 17:30

Azulão enfrentará o Juventus no sábado (24), no Estádio da Montanha

Criciúma Esporte Clube divulga Serviço de Jogo para Criciúma X Náutico

commentCriciúma EC access_time23/07/2026 18:00

Partida é valida pela 20ª rodada da Série B do Campeonato Brasileiro

Cerveja segue liberada nos estádios

Desembargador nega liminar para proibir venda de bebida alcoólica nos estádios

comment Jornalismo access_time31/01/2018 - 22:25

Reportagem: Jornalismo / Rádio Eldorado

Saiu despacho negando liminar liminar para suspender a venda de bebida aloolica nos estádios de futebol. O Ministério Público de Santa Catarina havia ingressado na sexta-fiera da semana passada com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei Estadual 17.477, sancionada no dia 11 de janeiro deste ano pelo governador Raimundo Colombo, O despacho ao pedido de liminar garante que a bebida segue sendo vendida pelo menos enquanto o mérito do pedido não for julgado.
Na ação o MP alega que a lei liberando a venda de bebida alcoólica nos estádios é inconstitucional porque conflita com os artigos 1º, 4º e 10, §1º da Constituição do Estado de Santa Catarina, que por sua vez remetem aos artigos 5º, inciso XXXII e 24, §§1º a 3º da Constituição da República. Além disso aponta ainda o Estatuto de Defesa do Torcedor e a Política Nacional sobre o Álcool como razões para suspentar o fim da venda de cerveja nos estádios de futebol em Santa Catarina.
No corpo da alegação lembram que num local em que está envolvida a paixão por uma equipe, onde há aglomeração de pessoas além da frustração por conta de resultados negativos, vender bebida é potecializar o risco.
No Tribunal de Justiça a solicitação do Ministério Público está com o desembargador Rui Fortes, que é o relator.
A Lei Estadual autoriza a comercialização de cerveja, de forma ilimitada, em estádios e arenas desportivas – antes, durante e após eventos esportivos.
Na Copa do Mundo havia uma lei específica em virtude da chamada Lei Geral da Copa, mas esta acabou a sua validade após a Copa do Mundo.

content_copyAssuntos relacionados

Mais notícias de Jornalismo

IDEB, a régua que mede a Educação

commentJornalismo access_time06/08/2026 08:02

Avanços nos índices de qualificação da Educação merecem a atenção de todos

Agosto Dourado promove apoio ao aleitamento materno em Criciúma

commentJornalismo access_time05/08/2026 18:30

Ação promovida pela prefeitura municipal faz parte do Saúde em Cores

Balcão de Empregos de Criciúma é promovido no bairro Tereza Cristina

commentJornalismo access_time05/08/2026 18:00

Ação acontece das 9h às 16h desta quinta-feira (6)

CDL Criciúma promove Sábado Mais com ações de Dia dos Pais

commentJornalismo access_time05/08/2026 17:30

Programação especial tem apoio do Núcleo de Lojistas do Centro

Afasc inaugura primeiro grupo noturno do Clube de Mães

commentJornalismo access_time04/08/2026 18:00

Iniciativa deve beneficiar cerca de 90 novas participantes