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Decisão do STF teria inviabilizado candidatura de Clésio Salvaro se saísse antes

comment Jornalismo access_time04/10/2017 - 19:43

Reportagem: Jornalismo / Rádio Eldorado - Foto: Divulgação

O Supremo Tribunal Federal terminou no fim da tarde desta quarta-feira o julgamento sobre um caso de Nova Soure (BA) que tem repercussão geral sobre os casos da Lei da Ficha Limpa no seu ponto mais polêmico, o da retroatividade ou não. Com seis do total de 11 votos, o plenário decidiu aplicar a Lei da Ficha Limpa para políticos condenados por abuso de poder em campanha antes de 2010, quando a lei passou a vigorar.
Mesmo os políticos condenados antes da vigência da lei se tornam inelegíveis por oito anos e não somente por três anos, como estabelecia a lei anterior. Há de se considerar que o assunto volta à pauta hoje, quando irão decidir quem efetivamente será atingido pela decisão. A chamada “modulação de efeitos” deverá definir, por exemplo, como ficam os mandatos de quem foi eleito após cumprir os três anos de inelegibilidade previstos na lei anterior a 2010.
A decisão do Supremo Tribunal Federal é de que a Lei da Ficha Limpa pode ser aplicada para casos anteriores a 2010, quando da criação da lei. Ao sentimento leigo uma decisão surpreendente, pois os guardiões da constituição criam a figura da retroatividade, que na prática do entendimento comum é a validade da mudança de regra quando o jogo já está em andamento. O caso tem grande relevância para Criciúma, embora nenhum efeito. Isso porque o prefeito Clésio Salvaro obteve vitória jurídica com decisão inversa, ou seja, fosse o julgamento dele agora, depois do julgamento de ontem, ele não seria liberado para disputar a última eleição. Há de se considerar que nesta quinta-feira os minisros podem rever justamento isso.
Fato curioso neste episódio do prefeito Clésio Salvaro é que os seus advogados acompanharam o julgamento com o percepção de “ganhar ou ganhar”. Tivesse sido o resultado outro, teriam tido sua tese reconhecida pelo no STF. Com a decisão de ontem comemoram, pois foram os únicos a assegurar ao seu cliente o direito de disputar a eleição no que agora virou uma exceção à regra.

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