WhatsApp: Administradora é condenada por bullying praticado dentro do grupo
Justiça entendeu que seria responsabilidade dela coibir ações dos participantes e jovem terá que pagar indenização de R$ 3 mil à vítima
Atenção administradores de grupos do WhatsApp! Essa notícia é pra vocês.
A 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma jovem de 19 anos a pagar R$ 3 mil por danos morais a outro jovem que era vítima de bullying no grupo de WhatsApp no qual ela era administradora. Essa é uma decisão sem precedentes, mas que pode ser utilizada como base para mais casos do tipo. Ela não chegou a ofender a vítima, mas como ela era a única administradora, foi resposabilizada por não ter coibido o bullying dentro do grupo. O advogado Luiz Fernando Pereira, especialista no assunto, fala sobre o caso. OUÇA:
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