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Ainda não trocou seus presentes de Natal? Procon preparou dicas aos consumidores

Obrigatoriedade da troca depende de defeitos no produto, mas regras são diferentes em compras pela internet

comment Jornalismo access_time29/12/2018 - 09:00

Reportagem: Jornalismo / Rádio Eldorado - Foto: Divulgação

Após as comemorações natalinas, entra em cena as trocas dos presentes. Se não agradou, a troca pode ser uma alternativa, porém, depende da política adotada pelo lojista. O Código de Defesa do Consumidor (CDC), determina a troca apenas em caso de defeito. Neste caso, o prazo é de 90 dias para bens duráveis, como celular, relógios, brinquedos, entre outros, ou de 30 dias para bens não-duráveis, como alimentos.

Quando a troca é de um presente, por exemplo de Natal, e o presente não agradou, a troca não é obrigatória, mas a política do bom relacionamento entre comércio e consumidor, com algumas regras criadas pelas próprias lojas, facilita a prática da troca. Para o coordenador do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Criciúma, Gustavo Colle, a troca, de um modo geral, é uma oportunidade de negócio para os lojistas.

“A troca é vista como algo positivo pelo lojista, mesmo em momentos de vendas em baixa, porque é a chance de fazer uma venda adicional ou conquistar um novo cliente”, salienta. “Algumas lojas exigem a nota fiscal para fazer a troca, o que é um problema para quem ganhou o presente e quer fazer troca. Neste caso, vale a promessa feita pelo lojista no momento da venda em relação à política de troca. Por isso, é necessário se informar com quem deu o presente sobre as condições de troca”, explica Colle.

“Este compromisso, e as condições para fazer a troca (prazo, local, dias e horários específicos), devem constar na etiqueta do produto, na nota fiscal ou em um cartaz exposto na loja”, salienta o coordenador. Se a apresentação da nota fiscal for uma exigência da loja, o consumidor que comprou o produto pode pedir uma segunda via, sem nenhum custo adicional, em até cinco anos após a data da compra.

Compras fora do estabelecimento comercial

Nas compras de produtos realizadas através da internet, telefone, catálogo ou qualquer outra forma que seja fora do estabelecimento comercial, o consumidor pode desistir em até sete dias, do recebimento da mercadoria ou, se for o caso de uma contratação de serviço, da data da contratação.

Nesses casos terá o direito da devolução integral de qualquer valor que tenha sido pago (inclusive frete). A desistência da compra pode ser feita independente do motivo, ou seja, não é preciso que o produto tenha apresentado qualquer problema para que o consumidor opte por essa opção.

Os produtos importados adquiridos em lojas ou sites no Brasil, em estabelecimentos devidamente legalizados, seguem as mesmas regras dos nacionais. Sendo obrigatório conter todas as informações (etiquetas, rótulo e manuais) apresentados em Língua Portuguesa.

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