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Reportagem: Antonio Colossi / Foto: Divulgação

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definiu a data de 31 de janeiro de 2020 para a implantação das Placas de Identificação Veicular em todo o país. A Resolução 780/2019, traz algumas alterações sobre as exigências iniciais e exclui a necessidade de alguns itens de segurança (película refletiva dos caracteres e ondas sinusoidais), além de não ser mais obrigatória em caso de transferência de propriedade sem alteração na cidade de domicílio do proprietário do veículo. Também houve alterações no cadastro e na fiscalização dos fabricantes e estampadores dos novos modelos.

A resolução determina que o novo medelo seja obrigatório no primeiro emplacamento e também nos casos de mudança de município ou estado de registro; alteração de categoria do veículo; furto, extravio, roubo ou dano e, em casos de necessidade de segunda placa traseira – para reboques ou carrocerias transportadas no engate dos veículos.

De acordo com o Detran SC, o desenvolvimento do sistema para a implantação das novas placas está em estágio avançado no Estado.

Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a adoção do novo modelo de placa alfanumérico, com o formato três letras, um número, uma letra e dois números, resolve, de forma gradual, o problema da falta de combinação de caracteres para as placas do país. A mudança traz a possibilidade de mais de 450 milhões de combinações, o que, considerando o padrão de crescimento da frota de veículos no Brasil, deve atender as necessidades pelos próximos cem anos.

Esta foi a sexta vez que o novo processo de emplacamentos é adiado. O prazo estabelecido anteriormente pelo órgão venceria neste domingo (30/06).

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