Criciúma tem novas medidas no combate ao COVID-19
Novo decreto foi apresentado nesta quinta-feira (25)
A Prefeitura de Criciúma anunciou novas medidas restritivas no combate e prevenção à COVID-19. O Decreto SG/nº 815/20 foi apresentado em entrevista coletiva nesta quinta-feira (25), no Salão Ouro Negro, no Paço Municipal Marcos Rovaris.
De acordo com o prefeito Clésio Salvaro, as medidas foram tomadas pois o número de casos de contaminados e internados por causa da COVID-19 teve aumento considerável no município nos últimos dias. Um dos itens citados no decreto é a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias e em transportes públicos. O descumprimento do artigo constitui infração sanitária prevista no artigo 13 da Lei Municipal 6000/2011 e, a partir do dia 1º de julho de 2020, acarretará a imposição de multa no valor mínimo de 15 Unidades Fiscais Municipais (UFM), correspondendo a quantia de R$1.971,70.
Já em outros itens, como horários e serviços de alimentação, o descumprimento do decreto a partir desta sexta-feira (26) acarretará em notificação para estabelecimentos que não apresentarem nenhum registro anterior durante a pandemia e interdição inicial de dez dias para reincidentes.
O decreto prevê ainda que:
Fica determinado o isolamento domiciliar de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, sendo permitido o deslocamento somente para atividades laborativas, atendimentos de saúde e aquisição de produtos alimentícios e de saúde.
Fica proibido, nas dependências de lojas de conveniências e nos postos de combustíveis o consumo de bebidas alcoólicas, a aglomeração de pessoas e carros nas dependências e imediações (estacionamento, passagem de carro, espaços livres, entre outros).
Fica permitida a utilização de parques e praças ao ar livre somente para atividades físico-desportivas de caminhada, corrida e ciclismo, realizadas de forma individual, respeitando as regras definidas pela Portaria Estadual SES 275 de 27 de abril de 2020. Ainda nesses locais, poderão ser desenvolvidas atividades físicas com personal trainer nestes locais, limitando a quantidade de participantes a dois alunos, respeitando as normas estabelecidas.
Quanto aos serviços de alimentação, a entrada de pessoas para consumo no local fica restrita até às 22h, podendo o cliente permanecer no local até, no máximo, às 23h. Após as 22h, para novos atendimentos, os serviços de alimentação não essenciais poderão funcionar somente na modalidade do tipo tele-entrega (delivery), retirada na porta ou drive-thru.
A apresentação do decreto contou com a participação do prefeito Clésio Salvaro, o vice-prefeito, Ricardo Fabris, o secretário de Saúde, Acélio Casagrande, a procuradora-geral do Município, Ana Cristina Youssef, o coordenador da Vigilância Sanitária de Criciúma, Samuel Bucco, do diretor da Diretoria de Tecnologia da Informação (TI), Tiago Ferro Pavan, do delegado Regional da Polícia Civil, Vitor Bianco Junior, e do presidente da Câmara de Vereadores de Criciúma, Tita Belloli.
O decreto SG/nº 815/20 será disponibilizado por meio do site oficial da Prefeitura de Criciúma, que você acessa clicando aqui.
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