Criciúma altera decreto da Covid-19
Principais mudanças estão na quantidade de pessoas nas mesas de restaurantes e nos transportes públicos
O Governo de Criciúma publicou na manhã desta sexta-feira (9) o Decreto nº 1250, que modifica algumas situações divulgadas anteriormente com relação a Covid-19.
A partir de agora a classificação de risco potencial, divulgada pelo Governo do Estado todas as semanas, será o que vai definir a capacidade de lotação dos coletivos. No momento a região Carbonífera se encontra no risco potencial grave, assim sendo liberado 60% da lotação máxima.
Transporte Coletivo Urbano
I- Classificado em Risco Potencial GRAVISSIMO, com 50% da lotação máxima
II- Classificado em Risco Potencial GRAVE, com 60% da lotação máxima
III- Classificado em Risco Potencial ALTO, com 80% da lotação máxima
IV- Classificado em Risco Potencial MODERADO, com 100% da lotação
Nos serviços de alimentação as mesas podem ser ocupadas por mais de quatro pessoas. Além disso, espaços de playground existentes no interior dos estabelecimentos também estão liberados.
Para conferir o decreto na íntegra, basta clicar aqui.
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