Multas de trânsito: quais instâncias recorrer?
Condutores tem três recursos a serem apresentados após aplicação da autuação
Você já foi autuado no trânsito e não soube de que maneira recorrer a aplicação de multa? Saiba que em Criciúma, os condutores tem três instâncias para recorrer a punicação. Confira:
1ª instância: defesa prévia
A primeira defesa da autuação é realizada na Diretoria de Trânsito de Criciúma (DTT). Lá o condutor pode questionar ou justificar o erro cometido. Após a infração, a DTT tem até 30 dias para enviar a notificação ao condutor, que terá o prazo de 15 dias, após o recebimento, para procurar a Diretoria. Até este momento, não há cobrança de multas.
2ª instância: Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infrações)
Se seu recurso for indeferido pela DTT, você tem a opção de procurar a Jari e seguir apresentando recursos. Na 1ª instância você receberá a multa após a negativa do recurso e terá até a data do vencimento para procurar a Jari. O condutor pode optar por não realizar o pagamento, desde que apresente recurso antes do prazo de vencimento do valor.
3ª instância: Cetran (Conselho Estadual de Trânsito)
Com recurso indeferido pela Diretoria de Trânsito e pela Jari, o motorista tem a opção ainda de procurar o Cetran, órgão do Governo do Estado. Após a decisão da Junta, o condutor tem até 30 dias para apresentar seus recursos ao órgão estadual. Essa é a última instância possível, caso seu recurso seja novamento indeferido, a penalidade será aplicada.
Devolução do valor pago pela multa:
Caso o recurso seja deferido pelo Cetran, ou mesmo pela Jari, o condutor pode solicitar o reembolso do valor pago pela multa na DTT ou Jari, ou ainda pelo site do Detran de SC (http://www.detran.sc.gov.br/).
Endereços e horários:
Diretoria de Trânsito de Criciúma: R. Cel. Marcos Rováris (atendimento das 8h às 17).
Ciretran (Jari): R. João Pessoa (atendimento das 12h às 18h).
A repórter Talita Grassi explica os detalhes dos trâmites. Ouça no podcast abaixo:
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