Saiba quais serviços não podem funcionar neste fim de semana após decreto do Governo do Estado
Decreto foi publicado nesta sexta-feira (26)
O Governo do Estado publicou o Decreto 1.172 nesta sexta-feira, 26, suspendendo o funcionamento de serviços não essenciais das 23h desta sexta-feira, 26 de fevereiro, até as 06h de segunda-feira, 1º de março. Os protocolos de saúde, previstos na publicação, têm o objetivo de desacelerar a curva de contágio da doença em um momento de alta taxa de ocupação dos leitos clínicos e de UTI no Estado. O decreto também estabelece o fechamento de atividades não essenciais no próximo fim de semana, entre as 23h de 5 de março e 06h de 8 de março.
Veja quais são os serviços que não podem operar neste e no próximo fim de semana:
– Comércio de rua, excetuado o comércio essencial;
– Shopping centers, centros comerciais, galerias;
– Academias, centros de treinamento, salões de beleza, barbearias, cinemas e teatros;
– Shows e espetáculos;
– Bares, pubs, beach clubs, cafés, pizzarias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes e restaurantes;
– Parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;
– Circos e museus;
– Feiras, exposições e inaugurações;
– Congressos, palestras e seminários;
– Utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas;
– Agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito;
– Os eventos, inclusive na modalidade drive-in, e as reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídos excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos;
– Os serviços públicos considerados não essenciais, em âmbito municipal, estadual ou federal, que não puderem ser realizados por meio digital ou mediante trabalho remoto;
– A concentração, a circulação e a permanência de pessoas em parques, praças e praias;
– O calendário de eventos esportivos organizados pela Fundação Catarinense de Esporte (Fesporte);
– Salões de festas e demais espaços de uso coletivo em condomínios e prédios privados.
Fica proibida ainda a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja interno ou externo, em cumprimento às regras sanitárias emitidas pela Secretaria de Estado da Saúde (SES).
Tele-entrega
A comercialização de alimentos e bebidas por bares, cafés, restaurantes e similares somente pode funcionar no sistema de tele-entrega ou retirada no estabelecimento. As atividades econômicas que não estão englobadas no decreto, como indústrias, podem funcionar, seguindo todos os protocolos sanitários estabelecidos.
Vale destacar que os municípios catarinenses poderão estabelecer medidas específicas de enfrentamento mais restritivas do que as previstas no Decreto, a fim de conter a contaminação e a propagação do Covid-19 em seus territórios.
Mais notícias de Jornalismo
TUDO A VER: Meliponicultura, produção artesanal, solidariedade e direitos trabalhistas foram os assuntos desta sexta-feira
Natália Chaves recebeu Amanda Ludwig, Daniel Loch, Cida Bernardo, Letícia Ghisi, Almir Fernandes e a Dra. Ana Paula Mariana
Prefeitura de Tubarão entrega UPA ao IMAS em novembro, e unidade abre ainda este ano
A empresa responsável pela cobertura está concluindo a troca do telhado e a impermeabilização da laje
Prefeitura de Tubarão vai economizar R$ 1,2 milhão por ano com fim de fundações
A Fundação Municipal de Educação será a única fundação mantida pela Administração Pública, preservando sua autonomia administrativa e financeira
Setor de serviços lidera ranking de geração de empregos em Santa Catarina
Mais de 30 mil vagas foram preenchidas nos oito primeiros meses do ano
Cocal do Sul oferece vacina contra pneumonia para idosos a partir de 85 anos
Pneumo 20 é gratuita e também protege contra meningite e infecções graves. Vacinação ocorre das 7h30 às 11h30 e das 13h às 16h














