Prefeitura de Criciúma orienta empresas sobre mudanças nacionais que entrarão em vigor
Alterações envolvem nota fiscal de serviços e novo formato do CNPJ
A Prefeitura de Criciúma, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, orienta empresários, contadores e empresas responsáveis por sistemas de emissão de notas fiscais sobre mudanças nacionais que entrarão em vigor nos próximos dias. As alterações envolvem a implantação do CNPJ com letras e números e novas exigências para a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
O cronograma já começou com uma manutenção na base de dados da Receita Federal, entre os dias 23 e 27 de julho. No dia 31 de julho, será emitido o primeiro CNPJ alfanumérico. A partir de 3 de agosto, empresas enquadradas no regime regular de tributação também deverão preencher novos campos na emissão da NFS-e.
CNPJs atuais não serão alterados
A principal orientação é que empresas e microempreendedores que já possuem CNPJ não precisam realizar qualquer mudança. Os números atuais continuarão válidos e não haverá necessidade de substituição, atualização ou recadastramento.
O novo formato será destinado às novas inscrições. Com a mudança, alguns CNPJs emitidos a partir de 31 de julho poderão combinar letras e números. Para utilizar serviços municipais, emitir documentos ou realizar cadastros, a empresa deverá informar o CNPJ exatamente como aparece no comprovante da Receita Federal, incluindo as letras.
“Empresas que utilizam programas próprios de gestão, faturamento ou emissão de documentos fiscais devem confirmar se os sistemas estão preparados para aceitar letras no campo destinado ao CNPJ. A orientação também vale para escritórios de contabilidade e empresas desenvolvedoras de softwares”, ressalta a secretária da Fazenda de Criciúma, Marluci Freitas Bitencourt Vitali.
Novos campos na emissão da NFS-e
A partir do dia 3 de agosto, empresas enquadradas no regime regular de tributação deverão preencher os campos referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) ao emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.
Nesta fase de testes, deverão ser informados os percentuais de 0,1% para o IBS e de 0,9% para a CBS. Em 2026, os contribuintes que cumprirem corretamente as obrigações previstas estarão dispensados do recolhimento desses dois tributos.
O preenchimento, entretanto, será obrigatório. Caso os novos campos sejam deixados em branco, o sistema não permitirá a autorização da nota fiscal para os contribuintes sujeitos à regra.
Quem emite notas diretamente pelo portal deverá prestar atenção às novas informações solicitadas. Já as empresas que utilizam sistema próprio, programa de gestão ou software contábil devem procurar o fornecedor da ferramenta e confirmar se a atualização foi realizada antes de 3 de agosto.
Documento da nota terá modelo nacional
Também a partir de 3 de agosto, o documento utilizado para visualizar ou imprimir as informações da NFS-e passará a seguir um modelo único em todo o país.
Conhecido como DANFS-e, esse documento terá apresentação padronizada, em uma página, e contará com QR Code para facilitar a conferência da autenticidade da nota. Nos casos de cancelamento ou substituição, essa informação também aparecerá de forma destacada.
A mudança não altera a validade da nota fiscal eletrônica. O objetivo é facilitar a leitura e fazer com que o documento tenha a mesma organização, independentemente do município em que foi emitido.
Orientações práticas
Empresas que já possuem CNPJ devem continuar utilizando normalmente o número atual. Quem receber um novo CNPJ com letras deverá informá-lo por completo nos sistemas e serviços municipais.
Os contribuintes que emitem NFS-e devem verificar com o contador ou com a empresa responsável pelo sistema se os novos campos do IBS e da CBS e o modelo nacional do documento já estão disponíveis. A atualização antecipada é importante para evitar erros ou interrupções na emissão das notas a partir de 3 de agosto.
Dúvidas sobre a emissão da NFS-e e assuntos tributários podem ser encaminhadas ao Setor de Arrecadação e Apoio Tributário pelo e-mail tributos@criciuma.sc.gov.br ou pelo telefone (48) 3431-0200. O atendimento presencial ocorre no Paço Municipal Marcos Rovaris, de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas.
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