Distribuição de bolsas do artigo 170 será equilibrada
Antes, 90% do benefício era destinados a instituições do Sistema Acafe
Uma mudança na lei do artigo 170, que fornece bolsas em instituições de ensino superior para alunos carentes torna a distribuição do benefício mais equilibrado. Antes, 90% das bolsas eram destinadas às instituições do Sistema Acafe (Associação Catarinense das Fundações Educacionais). Na época de criação da lei, no ano de 2001, o sistema possuía essa proporção de alunos, em relação às outras instituições. Porém, agora, as instituições da Ampesc (Associação de Mantenedoras Particulares de Educação Superior de Santa Catarina), como Esucri, Satc e Senac, possui 44% dos alunos do ensino superior do estado, contra 38% das instituições fundacionais, do Sistema Acafe. No ano de 2017, o Governo do Estado de Santa Catarina destinou 55 milhões para pagamento das bolsas estudantis do artigo 170.
A modificação na lei agora irá redistribuir as bolsas, para que, no período de 5 anos, o percentual seja modificado e as bolsas sejam distribuídas conforme a proporção de alunos de cada instituição.
O diretor das Faculdades Esucri, professor Everaldo José Tiscoski, falou sobre o assunto na Rádio Eldorado. OUÇA:
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