Governo permite reabertura de clínicas médicas, salões de beleza e escritórios
As regras para profissionais liberais e autônomos entram em vigor a partir de segunda-feira (6)
O governo de Santa Catarina publicou neste domingo (5), uma portaria que permite o funcionamento de diferentes atividades como salões de beleza e clínicas da área da saúde. Também a retomada da abertura de escritórios de advocacia e de contabilidade. As regras para profissionais liberais e autônomos entram em vigor a partir de segunda-feira (6).
Segundo o governador Carlos Moisés (PSL), em vídeo divulgado por volta das 18h, os profissionais devem manter distanciamento seguro, técnicas de higienização de ambientes e pessoal, além de uso de equipamentos de proteção individual e atendimentos individuais.
O retorno das atividades, no entanto, deve seguir uma lista de regras que foram estabelecidas pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde (COES), dirigida pelo secretário de Estado da Saúde, Helton Zeferino, assim como ocorreu com as áreas que já voltaram a funcionar, como a da construção civil, dos corretores de imóveis e da autorização para lojas que vendem chocolate. Também estão permitidos, desde o início do decreto, os serviços essenciais, como as áreas de saúde, alimentação e segurança.
O estado decretou situação de emergência e está em regime de quarentena, com medidas de isolamento e restrição social. Santa Catarina tem 379 casos de Covid-19 e dez mortes ocorridas pela infecção, segundo dados divulgados na noite de domingo.
A medida inclui profissionais autônomos e liberais da saúde, tais como médicos, veterinários, fisioterapeutas, biomédicos, psicólogos, enfermeiros, fonoaudiólogos, farmacêuticos e nutricionistas.
Terapeutas ocupacionais, assistentes sociais, educadores físicos, cabeleireiros, barbeiros, pedicures, manicures, depiladores, massagistas e podólogos, também estão autorizados ao retorno dos trabalhos.
A flexibilização inclui ainda profissionais de áreas gerais, entre eles advogados, contadores, administradores, jardineiros, cozinheiros, limpadores de piscina, faxineiros, empregados domésticos, encanadores, entre outros.
Desta forma, ficam autorizados a funcionar estabelecimentos como clínicas, consultórios, serviços de diagnóstico por imagens, serviços de óticas, laboratórios óticos, serviços de assistência e prótese odontológica e escritórios em geral.
A proibição de funcionamento segue vigente para shoppings e o comércio em geral, conforme o decreto.
Os educadores físicos e terapeutas ocupacionais podem a prestar somente atendimentos individualizados voltados à recuperação ou prevenção da saúde, ficando proibidas atividades recreativas individuais ou coletivas e atendimentos em academias.
Será necessário respeitar as regras de distanciamento social, com atendimentos individualizados, sem aglomeração de pessoas nas salas de espera, com a correta higienização dos ambientes e o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs).
Ainda de acordo com a portaria, em caso de teste positivo para a Covid-19 ou da apresentação de sintomas da doença, o profissional não poderá realizar atendimento, devendo permanecer em isolamento.
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