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Richthofen e Jatobá deixam cadeia para saída temporária de Natal

Ambas cumprem pena em regime semiaberto, por isso têm direito ao benefício

comment Jornalismo access_time22/12/2018 - 13:27

Reportagem: Jornalismo / Eldorado - Foto: Divulgação

Aproximadamente 50 mil presos em todo o país sairão para as festividades de Natal e Ano Novo. O direito é concedido para quem cumpre pena em regime aberto (que já passa os dias fora do presídio) e semiaberto. Eles têm direito a cinco saídas por ano durante o cumprimento da pena.

Duas envolvidas em casos famosos nacionalmente estão entre as beneficiadas pela saída temporária de Natal e Ano Novo: Suzane Von Richthofen, condenada a 39 anos de prisão pela morte dos pais, e Anna Carolina Jatobá, condenada a 26 anos e oito meses pela morte da enteada.

Ambas cumprem pena em regime semiaberto e deixaram a prisão na manhã deste sábado (22) em Tremembé (SP). As duas ficarão 10 dias em liberdade e retornam à Penitenciária Santa Maria Eufrásia Pelletier no dia 3 de janeiro.

No período que estão nas ruas, os presos beneficiados pela saída precisam seguir algumas regras, como não frequentar locais 'impróprios' como bares e boates, não ficar na rua após às 22h e seguir do presídio direto para a cidade onde declarou residência.

Se forem pegos descumprindo qualquer uma destas regras, voltam para o presídio mais cedo e podem sofrer punições como a perda de direitos. Caso o apenado não volte ao presídio dentro do período estabelecido, é considerado foragido e, se recapturado, vai para o regime fechado.

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